Foto: Renan Mattos (Diário)
À esquerda, o promotor Daniel Martini ao lado do promotor Maurício Trevisan
Você sabia que Santa Maria recebe resíduos sólidos de outros 52 municípios? A informação é da presidente da Fundação Mo'ã e integrante da Comissão de Direitos Ambientais da OAB local, Fátima Werner Ferreira.
- A secretária de Meio Ambiente nos passou esse número e surgiu a necessidade desse evento focado nos gestores públicos, para que saibam o quanto podem ser responsabilizados. Santa Maria não tem e agora que está elaborando um plano de gerenciamento de resíduos sólidos .
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Para esclarecer a Política Nacional de Resíduos, o promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (e (CAOMA/MP-RS), Daniel Martini ministrou a palestra, acompanhado do promotor Maurício Trevisan
Cerca de 10 municípios participaram do evento. O promotor da Capital salientou a urgência de reverter o ônus e os gastos do lixo produzido nos municípios, já que, em geral, esse costuma ser o segundo maior gasto, perdendo apenas para folha de pagamento. Alertou, ainda, para a importância de uma avaliação de riscos no planejamento, bem como na execução de um Plano Municipal de Saneamento e Resíduos, e mencionando que o município, bem como cada cidadão precisa ser responsabilizado pelo lixo que produz. Cada pessoa produz, em média, 1kg de lixo por dia.
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Essa é uma tentativa que os cidadãos se voltem a questão do meio ambiente. Estamos com um surto (de toxoplasmose) na cidade. Será que não seria por um descuido ambiental? - provocou o fundador da Mo'ã, Rainer Müller.
Exemplos de políticas ambientais em outras cidades, iniciativas do Ministério Público, implicações do descumprimento da lei e até críticas a leis vigentes foram apresentadas.
- O Código Florestal é um retrocesso de proteção ambiental. Também temos leis e penas, só que essas não funcionam porque o Estado não tem capacidade fiscalizatória e é preciso ir além, com outras ações - enfatiza Martini.
Conforme o promotor,o Estado enfrenta, a longa data, uma crise de legislação, ética e institucional, esvaziando-se de investimentos e pesquisas ambientais.
A propósito, um dos pontos altos do encontro foi explanação a Lei 12305/10 e os desdobramentos, que a estabelecem como o marco regulador dos resíduos sólidos.
Ações necessária apontadas pelo MP
- Elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
- Medidas Para dar cumprimento aos artigos 9º e 54º de acordo com a ordem de prioridade das ações
- Compreender que aterros sanitários não são a única solução para atender à prioridade legal
- Gestão de resíduos consorciada/ compartilhada
- Implantação da coleta seletiva
Consequências do descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Improbidade administrativa ambiental
- Infrações administrativas
- Crime ambiental
- Parecer prévio desfavorável ou julgamento pela irregularidade das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)